A partir de 1 de abril de 2026, as regras de preenchimento do DT para matérias-primas farmacêuticas serão alteradas
O documento atualizado complementa o parágrafo 15, parágrafo 29 do procedimento para preencher a declaração de mercadorias, aprovada pela Decisão da Comissão da União Aduaneira (CCC) No. 257 de 20 de maio de 2010. As inovações dizem respeito à coluna 31, onde os declarantes indicam informações sobre os locais de carga e a descrição das mercadorias.
Agora, As matérias-primas importadas para a fabricação de medicamentos precisarão de uma descrição mais precisa e estruturada. Isso aumentará a transparência na importação de matérias-primas farmacêuticas e simplificará o controle de seu uso nas cadeias de produção.
Os especialistas observam que essas mudanças visam unificar as abordagens para a declaração dentro da EAEU e são especialmente importantes no contexto do crescimento das importações de componentes para a produção farmacêutica. Isso também pode reduzir o número de erros no processamento de documentos, o que afetará positivamente os prazos de desembaraço aduaneiro.
As empresas farmacêuticas e de logística já começaram a se preparar para as mudanças. Muitos deles revisam os regulamentos internos relacionados ao registro de documentos e treinam especialistas.
O período de transição até abril de 2026 dará às Empresas tempo suficiente para se adaptarem. É importante estudar os requisitos atualizados com antecedência para evitar problemas na importação de matérias-primas e evitar os riscos de tempo de inatividade na alfândega. Recomenda-se também a utilização de serviços de Assessoria Aduaneira e de sistemas automatizados de pré-declaração.
As mudanças na declaração não afetarão todo o fluxo de mercadorias, mas apenas certos grupos de produtos — especificamente aqueles usados na fabricação de medicamentos. No entanto, dado o crescimento do setor farmacêutico nos países da EAEU, o impacto das inovações será bastante amplo.
Lembre-se, o procedimento de preenchimento DT regula o registro de informações básicas sobre as mercadorias ao se mover através da fronteira aduaneira. O gráfico 31 é um dos principais, pois contém a descrição e classificação das mercadorias, e qualquer erro nele pode levar a atrasos, multas ou recusa de registro. Portanto, qualquer alteração nesta parte do documento requer atenção cuidadosa dos participantes do FEA.