O Ministério das Finanças da Rússia emitiu uma atualização em larga escala das regras de registro e distribuição de declarações aduaneiras, aprovando a ordem de 8 de abril de 2025 №45h. o documento baseia-se nas normas da Lei Federal №289-FZ e estabelece um único procedimento segundo o qual as operações associadas ao roteamento de declarações de mercadorias (DT) em formato eletrônico são realizadas pelo sistema de informações das autoridades aduaneiras sem a participação de funcionários. na verdade, isso transfere uma área de administração chave para o circuito do EEE, reduzindo o contato com o inspetor e nivelando a carga entre os postos.
A regra básica é a seguinte: os postos aduaneiros — centros de declaração eletrônica (CED) são autorizados a registrar o DT eletronicamente. No que diz respeito às declarações em papel, todos os cargos têm poderes de registro, com exceção do CED e das unidades especializadas. A ordem estabelece em detalhes quais categorias de documentos e onde são aceitos: de declarações de trânsito e PTD para uso pessoal a DT para cargas expressas, veículos, carnets.e documentos usados como declarações de tratados internacionais. Além disso, os poderes para a preparação de documentos relacionados a cargas militares e envios postais internacionais também são designados separadamente.
A principal inovação foi o algoritmo de despacho automático. Primeiro, o sistema verifica a presença de competência especial em postos específicos estabelecidos por atos adotados com base na parte 4 do artigo 253 da Lei nº 289-FZ. Se a competência é dada-DT vai para o cargo apropriado. Se não, o EEE é orientado para o tipo de transporte e a região de deslocamento: as entregas marítimas e fluviais são enviadas para o CED do perfil (Báltico para o NSTU, Novorossiysk para o Utah, Vladivostok para o DVTU), o ar — para o CED da aviação da alfândega Sheremetyev. Além disso, a lógica da contabilidade fiscal do declarante entra em vigor: o sistema distribui o DT para os cede regionais dos distritos centrais, Noroeste, Sul, Volga, Urais, Sibéria, Extremo Oriente, Norte do Cáucaso, bem como para os cede de Moscou e Kaliningrado-dependendo do local de registro ou da localização real das mercadorias.
Os operadores económicos autorizados (AEO) dos tipos 2 e 3 oferecem flexibilidade adicional. Se não houver competência específica, o EEE envia as suas declarações ao CED da administração ou alfândega em cuja região as mercadorias estão localizadas, desde que o DT seja enviado para esse posto. Se o DT for enviado para outro cargo, um algoritmo geral de roteamento de transporte e Contabilidade Fiscal é incluído.
Para excluir "gargalos estreitos", a ordem introduz um mecanismo de controle de carga e redundância. Para cada CED "principal", um" duplicado " do apêndice à ordem é definido. O sistema compara o número de DTS por funcionário, leva em consideração o tipo de procedimento, o volume de Mercadorias na declaração e as medidas de minimização de riscos, além de verificar a disponibilidade técnica e o tempo de trabalho do posto. Se a carga for maior, houver uma falha por mais de 30 minutos ou o DT estiver fora do horário de trabalho do posto principal — o EEE redirecionará automaticamente para o CED de backup fixo. Quando um posto de backup não está disponível, o ciclo de redistribuição é reativado de acordo com as regras anteriores, o que reduz a probabilidade de tempo de inatividade.
O documento lista separadamente os casos em que o registro de DT é atribuído a certos cargos: bens que exigem resoluções especiais para cooperação técnico-militar; reexportação sem colocar sob procedimentos; procedimentos especiais de acordo com o artigo 253 do TC da UEE; zona aduaneira livre e armazém livre com DTS de papel e um conjunto de autorizações; entregas no âmbito dos projetos Sakhalin-1 / 2, Skolkovo e medclaster internacional; listas de cooperação na indústria de defesa e materiais confirmados pelo Ministério da indústria e comércio para a produção de produtos médicos; entregas individuais de acordo com o artigo 117 do TC EAEU; registro de suprimentos (incluindo documentos padrão da transportadora); bem como competência em acordos com a Abkházia e a Ossétia do Sul. Desta forma, a geografia especial e os modos da indústria retêm a autoridade endereçável.
A ordem também realiza uma "auditoria regulatória": reconhece que vários atos anteriores do Ministério das Finanças perderam força, incluindo as ordens №223H (2019), №51h (2021 — em parte), №71h (2021), №18h (2022), №123H (2022), bem como certos itens de mudanças 2023-2024, eliminando assim duplicações e discrepâncias. A entrada em vigor do documento — 30 dias após a publicação oficial, mas não antes de 1 de dezembro de 2025. Isso cria uma janela para as empresas adaptarem os sistemas, atualizarem os regulamentos e configurarem os circuitos de TI dos declarantes e operadores.
Em conjunto, as decisões do Ministério das Finanças traduzem o roteamento do DT para os "trilhos" da lógica previsível do EEE: regras uniformes para distribuição, controle da sincronicidade do trabalho dos CED e mecanismo tecnológico de redundância. As empresas de comércio exterior receberão SLAs mais transparentes sobre a emissão, reduzirão os riscos de atrasos devido a congestionamentos locais e poderão planejar a logística e o fluxo de documentos em conjunto com os horários reais das autoridades alfandegárias. Para o FCS, este é um passo para uma maior digitalização, nivelamento de carga e aceleração da passagem do tráfego declaratório sem o aumento da equipe de inspetores.