Se aprovada, a nova ordem entrará em vigor de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, inclusive. De acordo com ele, para obter preferências tarifárias, será permitido fornecer cópias dos certificados de origem das mercadorias, tanto em papel quanto em formato eletrônico. No entanto, permanece a obrigação de apresentar o documento original no prazo de seis meses a contar da data de registo da declaração de mercadorias (DT), se, de acordo com as regras, a sua presença for uma condição obrigatória para a aplicação das taxas preferenciais.
As informações sobre o fornecimento subsequente do original devem ser registradas pelo declarante diretamente no DT. Desta forma, as empresas ganham mais flexibilidade na importação de mercadorias e a possibilidade de passar rapidamente pelo desembaraço aduaneiro, mesmo nos casos em que o certificado original ainda não foi recebido.
Esta norma já estava em vigor e foi reivindicada pelos participantes da atividade econômica externa, mas sua validade terminou em 31 de dezembro de 2025. A nova solução visa preservar a logística sustentável, reduzir os riscos de atrasos de carga e apoiar a atividade comercial em um ambiente geopolítico e econômico em mudança.
De acordo com especialistas, a extensão desta norma é especialmente importante no contexto de maior controle e dificuldades com a logística e o fluxo de documentos entre os países. A capacidade de usar cópias de certificados ajuda não apenas a acelerar os procedimentos, mas também a evitar custos adicionais associados à força maior na entrega dos originais.
Espera-se que o Conselho da CEE analise e aprove o projeto de decisão nos próximos meses. Recomenda-se que as empresas envolvidas no comércio internacional monitorem as atualizações dos regulamentos e planejem antecipadamente os processos de obtenção dos certificados originais, a fim de cumprir os prazos estabelecidos para sua emissão.